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Seja para fixar, revisar, encerrar ou cobrar pensão alimentícia — inclusive para pets ou em caso de gravidez — conte com uma equipe jurídica especializada e pronta para agir com rapidez e sigilo.
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Conheça alguns direitos que você pode ter
Ofertar ou pedir a fixação de pensão para custear despesas de filhos menores ou incapazes
Solicitar pensão gravídica (devida desde a concepção)
Cobrar alimentos dos avós (pensão avoenga)
Revisão do valor da pensão (aumentar ou reduzir)
Exoneração dos alimentos, se não houver necessidade de continuidade da pensão
Pedir reembolso quando um genitor arca sozinho com despesas que deveriam ser divididas
Custeio compartilhado dos custos com animal de estimação adquirido durante a união
Descubra seus direitos pelo WhatsApp agora
Documentos necessários
Documentos de identificação das partes
Certidão de nascimento (Oferta, Fixação, Revisional e Exoneração)
Certidão de casamento, escritura de união estável (para Alimentos Compensatórios)
Documento de registro do animal de estimação
Exame de gravidez e indícios do relacionamento na época da concepção (Alimentos Gravídicos)
Comprovantes de renda de quem possui o dever de pagar (genitor, avós ou tutor)
Despesas da gestação, do alimentado ou do Pet
Demonstração de que o responsável não pagou a pensão (Alimentos Avoengos)
Precisa de ajuda com os documentos? Fale conosco no WhatsApp
Quem tem direito
Filhos menores ou incapazes (Fixação e Revisional de Alimentos)
Alimentante (Oferta, Exoneração, Revisional de Alimentos)
Pessoa gestante (desde a concepção)
Ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) (Alimentos Compensatórios)
Netos (caso o genitor responsável esteja inadimplente)
Tutores de pets
Genitores que arcaram sozinhos com despesas extras, não contempladas na pensão alimentícia (Ação de Reembolso)
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O que dizem nossos clientes
Perguntas Frequentes
Como faço para pedir pensão alimentícia?
Você pode fazer o pedido judicialmente, por meio de um advogado. Ele vai preparar a ação com base nos documentos e nas necessidades do alimentado (quem vai receber a pensão).
Tenho direito a pedir pensão mesmo sem estar casada(o)?
Sim. A pensão pode ser solicitada mesmo fora do casamento, inclusive em uniões estáveis ou relações informais, desde que haja vínculo de responsabilidade (ex: filhos em comum).
Qual é o valor da pensão alimentícia?
Não existe um valor fixo por lei. O juiz analisa dois critérios:
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Necessidade de quem vai receber
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Capacidade financeira de quem vai pagar
Na prática, costuma girar entre 20% a 30% da renda líquida, mas pode variar.
Quais documentos preciso para pedir pensão?
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Certidão de nascimento dos filhos (ou documento do pet)
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Comprovantes de despesas (escola, alimentação, saúde, etc.)
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Comprovantes de renda de quem paga (holerite, extrato bancário)
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Comprovantes de inadimplência (se for o caso)
O pai/mãe da criança não tem emprego fixo. Ele(a) ainda assim precisa pagar?
Sim. O desemprego ou trabalho informal não isenta da obrigação. O juiz pode fixar o valor com base em padrões de vida e gastos anteriores, e até determinar um valor mínimo.
O que acontece se ele(a) não pagar a pensão?
Pode haver execução judicial da dívida, bloqueio de contas, penhora de bens e até prisão civil em casos mais graves.
A pensão é só para alimentação? O que está incluído?
Não. A pensão inclui alimentação, educação, saúde, vestuário, moradia, lazer e outros gastos essenciais do(a) beneficiário(a).
Até quando a pensão alimentícia deve ser paga?
Geralmente até os 18 anos, mas pode se estender até os 24 anos, se o filho estiver cursando faculdade. Alimentos compensatórios e gravídicos seguem outras regras.
Posso pedir pensão retroativa?
Sim, é possível pedir valores atrasados, especialmente se houver provas de que a outra parte deveria pagar e não cumpriu.
Posso aumentar o valor da pensão com o tempo?
Sim. É possível revisar a pensão quando mudam as necessidades do beneficiário ou a capacidade de quem paga (por exemplo, aumento de renda).
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