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Consultoria Jurídica

Precisa resolver alguma questão de pensão alimentícia? Nós podemos te ajudar com agilidade e segurança.

Seja para fixar, revisar, encerrar ou cobrar pensão alimentícia — inclusive para pets ou em caso de gravidez — conte com uma equipe jurídica especializada e pronta para agir com rapidez e sigilo.

Fale com uma advogada especialista agora pelo WhatsApp.

Conheça alguns direitos que você pode ter

Ofertar ou pedir a fixação de pensão para custear despesas de filhos menores ou incapazes

Solicitar pensão gravídica (devida desde a concepção)

Cobrar alimentos dos avós (pensão avoenga)

Revisão do valor da pensão (aumentar ou reduzir)

Exoneração dos alimentos, se não houver necessidade de continuidade da pensão

Pedir reembolso quando um genitor arca sozinho com despesas que deveriam ser divididas

Custeio compartilhado dos custos com animal de estimação adquirido durante a união

Descubra seus direitos pelo WhatsApp agora

Como podemos te ajudar

Entendimento do tipo de pensão adequado ao seu caso

Ação judicial rápida para garantir ou encerrar o pagamento

Acompanhamento completo do início ao fim

Atendimento humanizado e sigiloso

Quer saber por onde começar? Clique e fale com a advogada

Documentos necessários

Documentos de identificação das partes

Certidão de nascimento (Oferta, Fixação, Revisional e Exoneração)

Certidão de casamento, escritura de união estável (para Alimentos Compensatórios)

Documento de registro do animal de estimação

Exame de gravidez e indícios do relacionamento na época da concepção (Alimentos Gravídicos)

Comprovantes de renda de quem possui o dever de pagar (genitor, avós ou tutor)

Despesas da gestação, do alimentado ou do Pet

Demonstração de que o responsável não pagou a pensão (Alimentos Avoengos)

Precisa de ajuda com os documentos? Fale conosco no WhatsApp

Quem tem direito

Filhos menores ou incapazes (Fixação e Revisional de Alimentos)

Alimentante (Oferta, Exoneração, Revisional de Alimentos)

Pessoa gestante (desde a concepção)

Ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) (Alimentos Compensatórios)

Netos (caso o genitor responsável esteja inadimplente)

Tutores de pets

Genitores que arcaram sozinhos com despesas extras, não contempladas na pensão alimentícia (Ação de Reembolso)

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Conheça a advogada que pode te ajudar!

Com mais de 13 anos de atuação, advogada especializada em Divórcio e Sucessões, inscrita na OAB/SP 326.660 e atual Vice-Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB de Carapicuíba/SP. Atuamos com foco absoluto em soluções jurídicas eficazes, ágeis e discretas para quem valoriza um atendimento de alto padrão.

 

Estamos localizados na Granja Viana com atendimento também 100% online, no Brasil e Exterior.

 

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Advogada Karen Carvalho

5 motivos para escolher nosso escritório:

Atendimento com visão estratégica

Analisamos seu caso de forma completa, considerando o contexto jurídico, emocional, familiar e patrimonial. Tudo pensado para decisões mais acertadas e seguras.

​Agilidade e discrição absoluta

Atuação firme e precisa, com respostas rápidas e condução silenciosa. Resolvemos conflitos com elegância, eficiência e absoluto cuidado com sua imagem.

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O que dizem nossos clientes

Perguntas Frequentes

Como faço para pedir pensão alimentícia?

Você pode fazer o pedido judicialmente, por meio de um advogado. Ele vai preparar a ação com base nos documentos e nas necessidades do alimentado (quem vai receber a pensão).

Tenho direito a pedir pensão mesmo sem estar casada(o)?

Sim. A pensão pode ser solicitada mesmo fora do casamento, inclusive em uniões estáveis ou relações informais, desde que haja vínculo de responsabilidade (ex: filhos em comum).

Qual é o valor da pensão alimentícia?

Não existe um valor fixo por lei. O juiz analisa dois critérios:

  • Necessidade de quem vai receber

  • Capacidade financeira de quem vai pagar
    Na prática, costuma girar entre 20% a 30% da renda líquida, mas pode variar.

Quais documentos preciso para pedir pensão?

  • Certidão de nascimento dos filhos (ou documento do pet)

  • Comprovantes de despesas (escola, alimentação, saúde, etc.)

  • Comprovantes de renda de quem paga (holerite, extrato bancário)

  • Comprovantes de inadimplência (se for o caso)

O pai/mãe da criança não tem emprego fixo. Ele(a) ainda assim precisa pagar?

​Sim. O desemprego ou trabalho informal não isenta da obrigação. O juiz pode fixar o valor com base em padrões de vida e gastos anteriores, e até determinar um valor mínimo.

O que acontece se ele(a) não pagar a pensão?

Pode haver execução judicial da dívida, bloqueio de contas, penhora de bens e até prisão civil em casos mais graves.

A pensão é só para alimentação? O que está incluído?

Não. A pensão inclui alimentação, educação, saúde, vestuário, moradia, lazer e outros gastos essenciais do(a) beneficiário(a).

​Até quando a pensão alimentícia deve ser paga?

Geralmente até os 18 anos, mas pode se estender até os 24 anos, se o filho estiver cursando faculdade. Alimentos compensatórios e gravídicos seguem outras regras.

Posso pedir pensão retroativa?

Sim, é possível pedir valores atrasados, especialmente se houver provas de que a outra parte deveria pagar e não cumpriu.

Posso aumentar o valor da pensão com o tempo?

Sim. É possível revisar a pensão quando mudam as necessidades do beneficiário ou a capacidade de quem paga (por exemplo, aumento de renda).​

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