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Consultoria Jurídica

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Documentos necessários

Documentos pessoais 

Certidão de casamento ou escritura de união estável

Provas de bens (imóveis, veículos, contas)

Certidão de óbito (para dissolução pós-morte)

Precisa de ajuda com os documentos? Fale conosco no WhatsApp

Quem é a advogada que pode te ajudar?

Com mais de 13 anos de atuação, advogada especializada em Divórcio e Sucessões, inscrita na OAB/SP 326.660 e atual Vice-Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB de Carapicuíba/SP. Atuamos com foco absoluto em soluções jurídicas eficazes, ágeis e discretas para quem valoriza um atendimento de alto padrão.

 

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Advogada Karen Carvalho

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Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

No divórcio consensual, ambas as partes estão de acordo com os termos da separação (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, etc.). Ele é mais rápido, menos burocrático e pode ser feito em cartório. Já o divórcio litigioso acontece quando há desacordo entre as partes — e, nesse caso, o processo é feito judicialmente, podendo demorar mais e envolver mais custos.

Dá para fazer o divórcio em cartório? Precisa de advogado?

Sim, é possível fazer o divórcio em cartório se for consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Mesmo assim, a presença de um advogado é obrigatória para orientar e formalizar o processo com segurança jurídica.

O que é necessário para reconhecer ou dissolver uma união estável?

Para reconhecer, é importante apresentar documentos que comprovem a convivência como casal (fotos, contas em conjunto, declaração de imposto de renda, etc.).  Para dissolver, são exigidos documentos pessoais, provas da união e da existência de bens comuns. A dissolução pode ser feita em cartório (se consensual e sem filhos menores) ou judicialmente.

Não fomos casados no papel. Tenho algum direito como companheira(o)?

Sim. A união estável, mesmo sem escritura, pode gerar direitos semelhantes ao casamento, como partilha de bens, pensão e até herança — desde que haja provas da convivência pública, contínua e duradoura com intenção de formar família.

Quem tem direito a ficar com a casa ou outros bens?

Depende do regime de bens adotado e do que foi construído durante a relação. Em regra, bens adquiridos durante a união são divididos. A casa pode ser partilhada ou atribuída a um dos cônjuges por questões práticas (como guarda dos filhos), sempre com base legal.

É possível dissolver a união estável ou se divorciar mesmo que o outro não concorde?

Sim. A outra parte não pode impedir o fim da união. Mesmo sem acordo, é possível ingressar com ação judicial para que o juiz decrete o divórcio ou a dissolução.

Tenho direito à pensão ou partilha mesmo se a união não era registrada?

Sim. Se for possível comprovar a existência da união estável de fato, é possível pleitear pensão e partilha de bens adquiridos durante a convivência.

Ele(a) faleceu. Posso pedir o reconhecimento da união estável mesmo assim?

Sim. É possível pedir o reconhecimento pós-morte, desde que existam provas de que viveram como casal. Isso pode garantir direitos como herança e pensão por morte.

Se eu provar que vivi com ele(a), tenho direito à herança mesmo sem ser casado(a)?

Sim. A união estável, mesmo sem casamento, garante direito à herança, desde que comprovada judicialmente.

Quais direitos eu tenho?

Os direitos envolvidos são analisados em informados após a realização de consulta jurídica, mas em geral, incluem: partilha de bens, pensão alimentícia, uso do sobrenome, Direito de herança no caso de união estável reconhecida pós-morte.​

Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários são informados após análise do caso em uma consulta jurídica, mas em geral são: Documentos pessoais (RG, CPF) de ambas as partes, Certidão de casamento ou escritura de união estável registrada, comprovação da convivência, Comprovantes de endereço atualizados, Relação dos bens e valores a partilhar (com os respectivos documentos), Certidões de propriedade (imóveis, veículos, contas conjuntas, etc.), Esboço de acordo, se já houver negociação feita entre as partes.

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