


Precisa formalizar seu divórcio, união estável ou reconhecimento de união estável pós-morte?
Atendimento jurídico rápido, discreto e especializado em Direito de Família.
Especialista em separações consensuais extrajudiciais.
Atendimento jurídico no Brasil e exterior com segurança e agilidade.
Converse com a advogada especialista agora.
Como ajudamos você
Análise personalizada do seu caso
Verificação de viabilidade do procedimento em Cartório em até 48h
Acompanhamento completo até a conclusão
Documentação organizada com orientação integral
Atendimento humanizado, com discrição e objetividade
Converse conosco e entenda como funciona o seu caso
Quem é a advogada que pode te ajudar?
Com mais de 13 anos de atuação, advogada especializada em Divórcio e Sucessões, inscrita na OAB/SP 326.660 e atual Vice-Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB de Carapicuíba/SP. Atuamos com foco absoluto em soluções jurídicas eficazes, ágeis e discretas para quem valoriza um atendimento de alto padrão.
Estamos localizados na Granja Viana com atendimento também 100% online, no Brasil e Exterior.
Avaliação 5 estrelas no Google mostra que nossa reputação reflete nosso compromisso com excelência, ética e resultados consistentes.
Se você busca um atendimento que vá além do básico, com orientação clara, discrição e soluções que respeitam seu tempo, sua imagem e seu patrimônio, você está no lugar certo.

5 motivos para escolher nosso escritório:
Atendimento com visão estratégica
Analisamos seu caso de forma completa, considerando o contexto jurídico, emocional, familiar e patrimonial. Tudo pensado para decisões mais acertadas e seguras.
Agilidade e discrição absoluta
Atuação firme e precisa, com respostas rápidas e condução silenciosa. Resolvemos conflitos com elegância, eficiência e absoluto cuidado com sua imagem.
Tecnologia que acelera e dá transparência
Utilizamos plataformas inteligentes, automações e procedimentos internos de gestão que aceleram o andamento dos processos e oferecem transparência total no acompanhamento do seu caso.
Soluções inteligentes para Casos Complexos
Combinamos experiência prática com atualização constante para enfrentar demandas desafiadoras com estratégias sob medida.
Compromisso com resultado e excelência
Entrega com padrão elevado, previsibilidade de prazos e foco total na solução que transforma sua realidade.
O que dizem nossos clientes
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
No divórcio consensual, ambas as partes estão de acordo com os termos da separação (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, etc.). Ele é mais rápido, menos burocrático e pode ser feito em cartório. Já o divórcio litigioso acontece quando há desacordo entre as partes — e, nesse caso, o processo é feito judicialmente, podendo demorar mais e envolver mais custos.
Dá para fazer o divórcio em cartório? Precisa de advogado?
Sim, é possível fazer o divórcio em cartório se for consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Mesmo assim, a presença de um advogado é obrigatória para orientar e formalizar o processo com segurança jurídica.
O que é necessário para reconhecer ou dissolver uma união estável?
Para reconhecer, é importante apresentar documentos que comprovem a convivência como casal (fotos, contas em conjunto, declaração de imposto de renda, etc.). Para dissolver, são exigidos documentos pessoais, provas da união e da existência de bens comuns. A dissolução pode ser feita em cartório (se consensual e sem filhos menores) ou judicialmente.
Não fomos casados no papel. Tenho algum direito como companheira(o)?
Sim. A união estável, mesmo sem escritura, pode gerar direitos semelhantes ao casamento, como partilha de bens, pensão e até herança — desde que haja provas da convivência pública, contínua e duradoura com intenção de formar família.
Quem tem direito a ficar com a casa ou outros bens?
Depende do regime de bens adotado e do que foi construído durante a relação. Em regra, bens adquiridos durante a união são divididos. A casa pode ser partilhada ou atribuída a um dos cônjuges por questões práticas (como guarda dos filhos), sempre com base legal.
É possível dissolver a união estável ou se divorciar mesmo que o outro não concorde?
Sim. A outra parte não pode impedir o fim da união. Mesmo sem acordo, é possível ingressar com ação judicial para que o juiz decrete o divórcio ou a dissolução.
Tenho direito à pensão ou partilha mesmo se a união não era registrada?
Sim. Se for possível comprovar a existência da união estável de fato, é possível pleitear pensão e partilha de bens adquiridos durante a convivência.
Ele(a) faleceu. Posso pedir o reconhecimento da união estável mesmo assim?
Sim. É possível pedir o reconhecimento pós-morte, desde que existam provas de que viveram como casal. Isso pode garantir direitos como herança e pensão por morte.
Se eu provar que vivi com ele(a), tenho direito à herança mesmo sem ser casado(a)?
Sim. A união estável, mesmo sem casamento, garante direito à herança, desde que comprovada judicialmente.
Quais direitos eu tenho?
Os direitos envolvidos são analisados em informados após a realização de consulta jurídica, mas em geral, incluem: partilha de bens, pensão alimentícia, uso do sobrenome, Direito de herança no caso de união estável reconhecida pós-morte.
Quais documentos são necessários?
Os documentos necessários são informados após análise do caso em uma consulta jurídica, mas em geral são: Documentos pessoais (RG, CPF) de ambas as partes, Certidão de casamento ou escritura de união estável registrada, comprovação da convivência, Comprovantes de endereço atualizados, Relação dos bens e valores a partilhar (com os respectivos documentos), Certidões de propriedade (imóveis, veículos, contas conjuntas, etc.), Esboço de acordo, se já houver negociação feita entre as partes.
STANCATI CARVALHO ADVOCACIA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.