


Precisa resolver um divórcio ou união estável? Fale com uma advogada especialista agora.
Está passando por um momento delicado no fim de um relacionamento? Seja casamento ou união estável — consensual ou litigiosa, judicial ou extrajudicial — você não precisa enfrentar isso sozinho(a).
Com orientação jurídica adequada, o processo pode ser mais rápido, seguro e com o mínimo de desgaste emocional possível.
Como ajudamos você
Análise personalizada do seu caso
Verificação da possibilidade de divórcio extrajudicial (mais rápido e econômico)
Ação judicial em caso de litígio, filhos menores ou patrimônio envolvido
Agilidade no trâmite (divórcio em até 48h em cartório)
Acompanhamento completo até a conclusão do caso
Atendimento com acolhimento, descrição e linguagem simples
Converse conosco e entenda como funciona o seu caso
Quem é a advogada que pode te ajudar?
Com mais de 13 anos de experiência, a Dra. Karen Stancati de Carvalho é Vice-Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB de Carapicuíba/SP, com excelência nas áreas de Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Direito Digital e Direito do Consumidor. O escritório oferece uma atuação estratégica, segura e personalizada para pessoas que valorizam soluções jurídicas eficazes, discrição e alto padrão de atendimento.
Nosso trabalho é voltado àqueles que desejam resolver questões complexas com agilidade, clareza e total respaldo jurídico, com segurança e transparência, sempre aliando técnica, sensibilidade e uma visão moderna e sistêmica do Direito, para conduzir cada caso com foco em resultados consistentes e duradouros. Nossa atuação se destaca pela escuta qualificada, pelo domínio legal e por uma postura firme, ética e resolutiva. Se você busca um atendimento que vá além do básico, com orientação clara, linguagem acessível e estratégias personalizadas, está no lugar certo.

Por que escolher nosso escritório?
Atendimento Estratégico com Visão Sistêmica
Analisamos cada caso de forma integral, considerando não só os aspectos jurídicos, mas também os impactos emocionais, familiares e patrimoniais — porque decisões judiciais exigem olhar profundo e consciência das relações envolvidas.
Agilidade com Discrição e Segurança Jurídica
Atuação firme e precisa, com respostas rápidas e condução silenciosa. Resolvemos conflitos com elegância, eficiência e absoluto cuidado com sua imagem.
Inovação Jurídica e Tecnologia de Ponta
Utilizamos plataformas inteligentes, automações e métodos digitais que aceleram o andamento dos processos e oferecem transparência total no acompanhamento do seu caso.
Soluções Criativas para Casos Complexos
Combinamos experiência prática com atualização constante para enfrentar demandas desafiadoras com estratégias sob medida.
Excelência na Entrega e Foco em Resultado
Nosso compromisso é com a solução que transforma: clareza no caminho, previsibilidade de prazos e um padrão elevado de qualidade do início ao fim.
O que dizem nossos clientes
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
No divórcio consensual, ambas as partes estão de acordo com os termos da separação (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão, etc.). Ele é mais rápido, menos burocrático e pode ser feito em cartório.
Já o divórcio litigioso acontece quando há desacordo entre as partes — e, nesse caso, o processo é feito judicialmente, podendo demorar mais e envolver mais custos.
Dá para fazer o divórcio em cartório? Precisa de advogado?
Sim, é possível fazer o divórcio em cartório se for consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Mesmo assim, a presença de um advogado é obrigatória para orientar e formalizar o processo com segurança jurídica.
O que é necessário para reconhecer ou dissolver uma união estável?
Para reconhecer, é importante apresentar documentos que comprovem a convivência como casal (fotos, contas em conjunto, declaração de imposto de renda, etc.).
Para dissolver, são exigidos documentos pessoais, provas da união e da existência de bens comuns. A dissolução pode ser feita em cartório (se consensual e sem filhos menores) ou judicialmente.
Não fomos casados no papel. Tenho algum direito como companheira(o)?
Sim. A união estável, mesmo sem escritura, pode gerar direitos semelhantes ao casamento, como partilha de bens, pensão e até herança — desde que haja provas da convivência pública, contínua e duradoura com intenção de formar família.
Quem tem direito a ficar com a casa ou outros bens?
Depende do regime de bens adotado e do que foi construído durante a relação. Em regra, bens adquiridos durante a união são divididos. A casa pode ser partilhada ou atribuída a um dos cônjuges por questões práticas (como guarda dos filhos), sempre com base legal.
É possível dissolver a união estável ou se divorciar mesmo que o outro não concorde?
Sim. A outra parte não pode impedir o fim da união. Mesmo sem acordo, é possível ingressar com ação judicial para que o juiz decrete o divórcio ou a dissolução.
Tenho direito à pensão ou partilha mesmo se a união não era registrada?
Sim. Se for possível comprovar a existência da união estável de fato, é possível pleitear pensão e partilha de bens adquiridos durante a convivência.
Ele(a) faleceu. Posso pedir o reconhecimento da união estável mesmo assim?
Sim. É possível pedir o reconhecimento pós-morte, desde que existam provas de que viveram como casal. Isso pode garantir direitos como herança e pensão por morte.
Se eu provar que vivi com ele(a), tenho direito à herança mesmo sem ser casado(a)?
Sim. A união estável, mesmo sem casamento, garante direito à herança, desde que comprovada judicialmente.
Quais documentos preciso para dar entrada no divórcio ou na dissolução da união?
-
Documentos pessoais do casal
-
Certidão de casamento ou escritura de união estável
-
Documentos de filhos (se houver)
-
Relação e comprovantes de bens
-
Certidão de óbito (caso de dissolução pós-morte)
STANCATI CARVALHO ADVOCACIA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.